
MEGA LIGA
REGULAMENTO GERAL
MEGA LIGA RJ – TEMPORADA 2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Mega Liga RJ é uma competição independente de voleibol, de caráter regional, com finalidade esportiva, formativa e social.
Art. 2º A competição será regida:
I – Pelas Regras Oficiais da FIVB;
II – Pelas normas da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV);
III – Pelo presente Regulamento Geral;
IV – Pelos Anexos Oficiais da Temporada;
V – Pelo Termo de Responsabilidade assinado pelas equipes.
Art. 3º A inscrição implica aceitação integral do Regulamento Geral, seus anexos e do Termo de Responsabilidade.
Art. 4º Em caso de conflito entre o Regulamento Geral e o Termo de Responsabilidade, prevalecerá o disposto no Termo.
Art. 5º Este Regulamento possui validade por tempo indeterminado, podendo ser atualizado ao término de cada temporada.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Mega Liga RJ:
I – Difundir o voleibol no Estado do Rio de Janeiro;
II – Promover integração entre equipes;
III – Desenvolver atletas e comissões técnicas;
IV – Estimular disciplina, ética e respeito;
V – Fortalecer clubes independentes.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DOCUMENTAL
Art. 7º A competição será composta por:
I – Regulamento Geral;
II – Anexo I – Sistema de Disputa;
III – Anexo II – Código Disciplinar;
IV – Anexo III – Tabela Oficial;
V – Termo de Responsabilidade.
Art. 8º O Sistema de Disputa poderá ser ajustado pela organização em caso de desistência, exclusão ou força maior, preservando o equilíbrio da competição.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÕES
Art. 9º Poderão participar clubes regularmente inscritos na temporada.
Art. 10º Cada equipe deverá inscrever:
I – Mínimo de 9 atletas;
II – Máximo de atletas ilimitado por temporada;
III – Máximo de 14 atletas relacionados por partida.
Art. 11º O vínculo do atleta com a equipe inscrita na Mega Liga RJ observará as disposições abaixo:
§1º Considera-se atleta inscrito no início oficial da competição aquele registrado até a data limite de inscrição inicial definida no Formato da Competição.
§2º Os atletas inscritos no início oficial da competição poderão participar de outras competições de voleibol de quadra por equipes distintas, desde que não haja conflito de datas e horários com partidas da Mega Liga RJ, permanecendo obrigatória sua prioridade de comparecimento aos jogos da Mega Liga.
§3º Os atletas inscritos após o início oficial da competição não poderão, durante a vigência da Mega Liga RJ, atuar por outra equipe em competições paralelas de voleibol de quadra.
§4º A inscrição de atleta após o início da competição caracteriza vínculo exclusivo com a equipe inscrita na Mega Liga RJ até o término da temporada vigente.
§5º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará:
I – perda dos pontos da partida em que o atleta atuou irregularmente;
II – aplicação de multa administrativa à equipe no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
III – em caso de reincidência, julgamento pela organização, podendo resultar em eliminação da equipe da competição.
§6º A verificação de irregularidade poderá ocorrer mediante denúncia formal de equipe participante ou por apuração da própria organização.
Art. 12º A inscrição de novos atletas será permitida até o encerramento da fase classificatória.
Art. 13º Equipes inadimplentes poderão ter atletas impedidos de atuar até a regularização financeira.
Art. 14º Os valores de inscrição serão:
I – R$ 80,00 por atleta;
II – Taxas operacionais previamente divulgadas.
CAPÍTULO V
DOCUMENTAÇÃO
Art. 15º São documentos obrigatórios:
I – Documento oficial com foto;
II – Ficha de inscrição assinada;
III – Termo de responsabilidade.
Art. 16º Atletas menores de idade deverão apresentar autorização formal do responsável legal.
Art. 17º A ausência de documentação válida impedirá a participação do atleta.
CAPÍTULO VI
SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 18º A pontuação será distribuída da seguinte forma:
I – Vitória por 2×0: 3 pontos;
II – Vitória por 2×1: 2 pontos;
III – Derrota por 1×2: 1 ponto;
IV – Derrota por 0x2: 0 ponto.
Art. 19º Critérios de desempate:
I – Pontos;
II – Número de vitórias;
III – Set average;
IV – Point average;
V – Confronto direto;
VI – Fair Play;
VII – Sorteio.
CAPÍTULO VII
HORÁRIOS, ATRASOS E W.O.
Art. 20º As equipes deverão estar presentes no local da partida com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.
Art. 21º A tolerância para início da partida será de 15 (quinze) minutos.
Art. 22º Atraso superior a 01 (uma) hora, sem justificativa formal previamente comunicada à organização, implicará aplicação de multa conforme estabelecido no Termo de Responsabilidade.
Art. 23º O não comparecimento injustificado será considerado W.O., aplicando-se:
I – Resultado de 2×0 em favor da equipe presente;
II – Concessão da pontuação máxima;
III – Multa prevista no Termo de Responsabilidade.
Art. 24º O segundo W.O. implicará eliminação automática da competição, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas.
CAPÍTULO VIII
DESISTÊNCIA
Art. 25º A desistência deverá ser formalizada por escrito.
Art. 26º Em caso de desistência após o início da competição:
I – A equipe será eliminada automaticamente;
II – Não haverá devolução de valores pagos;
III – Será aplicada multa conforme estabelecido no Termo de Responsabilidade.
Art. 27º A desistência não isenta a equipe do pagamento de multas já aplicadas.
Art. 28º Quanto aos efeitos esportivos da desistência, observar-se-á o percentual de jogos realizados conforme definido no Sistema de Disputa.
CAPÍTULO IX
PENALIDADES FINANCEIRAS
Art. 29º A organização poderá aplicar penalidades financeiras às equipes nos casos previstos no Termo de Responsabilidade.
Art. 30º O não pagamento das penalidades poderá acarretar:
I – Suspensão da equipe;
II – Impedimento de participação em futuras edições;
III – Outras medidas administrativas cabíveis.
CAPÍTULO X
CONDUTA E DISCIPLINA
Art. 31º A Mega Liga adota tolerância zero para:
I – Agressão física;
II – Racismo;
III – Discriminação;
IV – Ameaças.
Art. 32º Penalidades possíveis:
I – Advertência;
II – Cartão;
III – Suspensão;
IV – Exclusão da competição.
Art. 33º Em caso de agressão física comprovada, a suspensão mínima será de uma temporada.
Art. 34º Recursos disciplinares deverão ser apresentados por escrito no prazo de até 24 horas após a partida.
CAPÍTULO XI
ARBITRAGEM
Art. 35º A escala de arbitragem será de responsabilidade da organização.
Art. 36º As decisões da arbitragem em quadra são soberanas, salvo erro material comprovado.
CAPÍTULO XII
DIREITO DE IMAGEM
Art. 37º Ao participar da competição, atletas e comissões autorizam o uso de imagem para fins institucionais e promocionais.
Art. 38º A Mega Liga poderá transmitir jogos em plataformas digitais.
Parágrafo único. Não haverá repasse automático de valores referentes a direitos de transmissão, salvo acordo específico.
CAPÍTULO XIII
RESPONSABILIDADE MÉDICA
Art. 39º Cada equipe é responsável pela condição física de seus atletas.
Art. 40º Recomenda-se a presença de kit de primeiros socorros.
Art. 41º A organização não se responsabiliza por acidentes decorrentes de omissão de informação médica ou imprudência.
CAPÍTULO XIV
PREMIAÇÃO
Art. 42º Serão concedidos:
I – Troféus para Campeão, Vice e 3º colocado;
II – Medalhas para atletas finalistas;
III – Premiações individuais técnicas.
Parágrafo único. Poderão existir premiações financeiras mediante patrocínio.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 44º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
