ANEXO II
CÓDIGO DISCIPLINAR DA MEGA LIGA RJ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Código Disciplinar estabelece normas de conduta, infrações e penalidades aplicáveis a atletas, comissões técnicas, dirigentes e equipes participantes da Mega Liga RJ.
Art. 2º Este Código integra o Regulamento Geral da competição, sendo de cumprimento obrigatório por todos os envolvidos.
Art. 3º As penalidades disciplinares possuem caráter educativo, corretivo e punitivo, visando preservar a ética, o respeito e o bom andamento da competição.
CAPÍTULO II
DA CONDUTA ESPORTIVA
Art. 4º Todos os participantes deverão manter conduta compatível com os princípios do fair play, respeito e disciplina esportiva.
Art. 5º É expressamente proibido:
I – Ofensas verbais a adversários, árbitros, organizadores ou público;
II – Provocações excessivas ou gestos antidesportivos;
III – Discussões acaloradas que prejudiquem o andamento da partida;
IV – Incitação à violência ou comportamento hostil;
V – Uso de linguagem discriminatória de qualquer natureza.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 6º As infrações disciplinares serão classificadas em:
I – Leves;
II – Moderadas;
III – Graves;
IV – Gravíssimas.
§1º Infrações Leves
I – Reclamações excessivas com a arbitragem;
II – Conduta antidesportiva sem intenção de ofensa;
III – Atrasos leves no reinício da partida.
Penalidade: Advertência verbal ou cartão amarelo.
§2º Infrações Moderadas
I – Reincidência de infrações leves;
II – Desrespeito verbal moderado;
III – Obstrução do andamento da partida.
Penalidade: Cartão vermelho ou suspensão de 1 partida, conforme decisão da arbitragem e da organização.
§3º Infrações Graves
I – Ofensas diretas a árbitros, adversários ou organização;
II – Agressão verbal grave;
III – Desrespeito reiterado às regras da competição;
IV – Conduta incompatível com a disciplina esportiva.
Penalidade: Expulsão da partida e suspensão de 1 a 3 partidas.
§4º Infrações Gravíssimas
I – Agressão física comprovada;
II – Racismo, xenofobia ou qualquer forma de discriminação;
III – Tentativa de agressão;
IV – Manipulação de resultado ou fraude esportiva.
Penalidade:
I – Suspensão mínima de 1 temporada;
II – Possível eliminação da competição;
III – Encaminhamento à Comissão Organizadora para julgamento definitivo.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 7º As penalidades aplicáveis são:
I – Advertência verbal ou formal;
II – Cartão amarelo;
III – Cartão vermelho;
IV – Suspensão por partidas;
V – Suspensão da temporada;
VI – Eliminação da equipe ou atleta.
Art. 8º A reincidência de infrações poderá agravar a penalidade aplicada.
Art. 9º Atos de agressão física resultarão em suspensão mínima obrigatória de uma temporada, independentemente de outras sanções.
CAPÍTULO V
DO CARTÃO E DISCIPLINA EM JOGO
Art. 10 sistema de cartões seguirá as Regras Oficiais da FIVB e obedecerá aos seguintes critérios:
I – Cartão amarelo: advertência oficial por conduta inadequada, sem aplicação de ponto ao adversário;
II – Cartão vermelho: penalidade, com concessão de 1 (um) ponto e do saque à equipe adversária;
III – Cartão amarelo e vermelho apresentados conjuntamente: expulsão do infrator até o término do set em disputa;
IV – Cartão amarelo e vermelho apresentados separadamente: desqualificação do infrator da partida, devendo este deixar a área de controle da competição;
V – As penalidades poderão ser aplicadas a atletas, membros da comissão técnica e demais integrantes autorizados no banco de reservas;
VI – A arbitragem poderá aplicar penalidades mais graves diretamente, conforme a gravidade da conduta praticada.
Art. 11 Atleta desqualificado deverá se retirar imediatamente da área de jogo e não poderá permanecer no banco de reservas, diferentemente do atleta expulso que pode permanecer no banco de reservas.
CAPÍTULO VI
DA ARBITRAGEM DISCIPLINAR
Art. 12 As decisões da arbitragem possuem validade imediata durante a partida.
Art. 13 Recursos disciplinares poderão ser apresentados à organização em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da partida.
CAPÍTULO VII
DO FAIR PLAY E INTEGRIDADE
Art. 14 É obrigação de todos os participantes zelar pela integridade da competição.
Art. 15 São considerados atos de violação da integridade:
I – Manipulação de resultados;
II – Uso de atletas irregulares;
III – Fraude documental;
IV – Tentativa de suborno ou influência indevida.
Art. 16 Tais atos poderão resultar em eliminação imediata da equipe e outras sanções administrativas.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Casos omissos neste Código serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora da Mega Liga RJ.
Art. 18 Este Código entra em vigor junto ao Regulamento Geral da competição.
